Compliance significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, caracterizando-se pelo conjunto de ações e condutas destinadas a fazer cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as políticas e diretrizes estabelecidas para a  organização, visando obter o real, efetivo e ético cumprimento da legislação que regula o setor.

A expressão Compliance tem origem na língua inglesa (to comply) e remete ao significado de agir de acordo com um comando/regra. As práticas de Compliance são de origem americana, dispostas no Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, denominada Lei Anticorrupção Transnacional Norte-americana.

Quanto mais globalizado o mundo, mais consciente e informada ficou a sociedade sobre o problema da corrupção
e suas arrasadoras
consequências. Exausta de tantos efeitos nefastos, exigiu políticas mais severas e preventivas.

Em 2013, o Brasil editou a Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção e sua regulamentação estabeleceram ainda os mecanismos e ferramentas que a legislação considera capazes de caracterizar um Programa de Compliance efetivo.

Assim, as práticas de anticorrupção se consolidaram e, aos poucos, passaram a fazer parte da realidade das empresas.

As grandes empresas se estruturaram internamente de forma consistente por meio de áreas  especificamente dedicadas às práticas de Governança e Conformidade, e passaram a adotar, em alguns casos, severos procedimentos de compliance, seja para, a partir dos aprendizados, mitigar riscos de corrupção, seja para demonstrar ao mercado nacional e internacional sua efetiva capacidade em gerir de forma ética, obtendo ganhos de valor e imagem.

Mas e as pequenas e médias empresas? Inicialmente, por não serem “alvos” das grandes operações de investigação ou mesmo não se preocuparem com imagem ou valor de mercado, não adotaram as práticas de compliance. Passado algum tempo, perceberam que podem perder negócios se não tiverem tais práticas implementadas, dado o valor que o mercado passou a dar para organizações bem estruturadas nessa área, independentemente de seu tamanho.

Implementar um bom pacote de compliance pode potencializar os negócios, porque permite a pequenos e médios fornecedores de bens e serviços estabelecer relações comerciais com grandes empresas que, por sua vez, exigem de seus fornecedores todas ou, ao menos, grande parte das práticas que elas mesmas adotam.

Nessa linha, a Lewin Haft Projetos em Gestão pode oferecer a ampla experiência de seus sócios na busca de soluções de governança que elevem os graus de integridade aferidos por grandes clientes e permitam maior capilaridade de pequenas e médias empresas no mercado. Ambos atuaram em diferentes organizações, de diferentes tamanhos e finalidades, nas quais participaram ou foram diretamente responsáveis pela implantação de programas de compliance.

O trabalho consiste em algumas etapas e as primeiras perguntas a fazer são:

  • Há área especialmente dedicada ao “compliance”?
  • Há práticas definidas internamente? São disseminadas entre os colaboradores?
  • Há requisitos e pesquisa de antecedentes de colaboradores, fornecedores e clientes, tais como “formulários de integridade”?
  • A empresa possui código de ética?
  • Há treinamento constante dos colaboradores no tema?
  • Há canal de ouvidoria/denúncia estruturado?

Tais perguntas serão responsáveis por nortear as etapas seguintes, que, em maior ou menor escala, a depender do tamanho da empresa e de sua atividade fim, serão basicamente:

1- Formação de Grupo de Trabalho que figurará como ponto focal para atuação junto aos nossos consultores (esse grupo poderá ser indicado pelo gestor principal e, a depender da estrutura interna da empresa, poderá contar com integrantes da área jurídica, RH, Auditoria, Ouvidoria e da principal liderança da área comercial). Após a implantação do programa, o ideal é que o Grupo passe a formar o Comitê Interno de Compliance de forma permanente;

2- Estudo da atividade e mapeamento de fluxos e riscos de conformidade;
3- Sugestões de alteração de procedimentos e fluxos;
4- Elaboração de Código de Ética, Regulamento Interno e formulários de integridade para fornecedores e outros interlocutores;
5- Criação de Canal de Denúncia e Canal de Ouvidoria, bem como de procedimentos pré-estabelecidos de apuração;
6- Definição de estratégia de divulgação das novas práticas e treinamento para os colaboradores.

O processo de implementação de práticas de compliance não precisa ser penoso ou
burocratizado 
e a Lewin Haft Projetos em Gestão pode torná-lo simples, ágil e eficaz.

Conheça nossos outros serviços